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Descontos da folha de pagamento costumam gerar alguma confusão na hora de conferir o contracheque de cada mês. Quem é assalariado sabe exatamente do que estamos falando.
Entre descontos, como contribuição previdenciária, recolhimento de FGTS, temos também os equivalentes a vale-transporte. Este último benefício, em especial, costuma causar ainda mais dúvidas que os demais.
Pensando em facilitar a vida de quem não sabe ao certo como realizar esse cálculo, preparamos este post. Esclareceremos, ainda, quem tem ou não direito a vale-transporte, além de informar como o desconto deve ser processado. Continue a leitura e saiba mais.
Quem tem direito a vale-transporte?
Todo e qualquer trabalhador contratado em regime de CLT tem direito a vale-transporte para custear seus trajetos casa/trabalho e trabalho/casa via transporte público, não importando as distâncias em questão.
Com isso, caso o trabalhador more relativamente próximo a seu local de trabalho, mas, ainda assim, necessite tomar uma condução, ele poderá acionar o benefício.
O mesmo vale para aqueles funcionários que residem a grandes distâncias da empresa, pois esses deverão receber o vale-transporte em quantidade suficiente para chegar ao trabalho e retornar dele. A legislação vigente não estipula nenhum limite em termos de valores ou número de conduções.
Como devem acontecer os descontos e o acesso ao vale-transporte?
Os descontos na folha de pagamento devem acontecer na proporção de até 6%. O percentual em questão não deverá incidir sobre outros benefícios, como horas extras, participação nos lucros e comissões.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deverá informar seu endereço de residência para cálculo do número de conduções para cumprimento dos trajetos casa/trabalho e trabalho/casa. Assim, o RH da empresa verificará quanto em vale-transporte ou bilhete eletrônico deverá ser entregue ao funcionário.
Na ocasião de haver transporte fornecido pela própria empresa, o funcionário não receberá o vale. No entanto, caso o trabalhador deva cumprir um deslocamento significativo até o ponto de partida do ônibus ou da van, o empregador deverá, sim, fornecer vale-transporte para custear o referido trajeto.
Como calcular descontos da folha de pagamento?
Para que tudo fique mais simples, elaboraremos um pequeno cálculo de desconto de vale-transporte em uma folha de pagamento hipotética. Acompanhe o exemplo a seguir.
- Salário: R$ 1500,00
- N° de dias úteis: 22
- N° de tarifas/dia: 4
- Valor da tarifa: R$ 4,00
- Vale-transporte do mês: R$ 352,00
Vejamos, agora, como proceder em relação ao desconto:
1.500 x 0,94 = 1.410 — Total descontado – R$ 90,00
Perceba que, nesse exemplo, o valor descontado é muito inferior ao do vale-transporte concedido pela empresa. No entanto, na ocasião de o desconto ser superior ao vale, o trabalhador poderá optar pelo desconto menos oneroso, ou seja, pelo desconto do valor integral do transporte.
Com o post de hoje, esperamos ter conseguido trazer os melhores esclarecimentos sobre descontos da folha de pagamento. Fique atento às formas de cálculo do desconto do vale-transporte e verifique se, em sua empresa, o empregador está subtraindo o valor correto de seu contracheque.
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